A Comissão Eleitoral responsável pela eleição dos representantes dos docentes, estudantes e pessoal não docente no Conselho da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) deliberou hoje, 5 de maio, cancelar a realização do ato eleitoral que estava previsto no calendário vigente. A decisão, formalizada na Deliberação n°1/CERCU/2025, foi tomada em sessão extraordinária e fundamenta-se no não cumprimento das cotas mínimas de candidaturas exigidas para o escrutínio.
De acordo com a referida deliberação, a análise da lista definitiva de candidaturas, publicada ontem através do Edital n°5/CERCU/2025, demonstrou o "não cumprimento dos requisitos estipulados nos termos do artigo 18º dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde". O referido artigo estatutário estabelece a composição do Conselho da Universidade, incluindo a representação mínima de cada um dos três corpos – docentes, estudantes e pessoal não docente.
A Comissão Eleitoral sublinha na deliberação que o cumprimento destas cotas era considerado uma condição "imprescindível e definitiva" para que a eleição pudesse ocorrer validamente, conforme já estabelecido pela Deliberação N°003/CONSU/2025. Uma vez que esta condição essencial não foi verificada após o fecho e análise das candidaturas, a Comissão procedeu ao cancelamento da eleição.
A decisão, tomada pela Comissão Eleitoral presidida pelo Professor Aristides Lopes da Silva, impede a realização do sufrágio na data prevista e, consequentemente, a recomposição do Conselho da Universidade através deste processo eleitoral. A deliberação nota que esta eleição é uma "condição indispensável (...) para a composição e ou o normal funcionamento dos demais órgãos de governo e de gestão da Universidade".
A Deliberação n°1/CERCU/2025 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na página oficial da Universidade de Cabo Verde.